O ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) na aquisição de participação societária, pode ser deduzido na apuração do Imposto de Renda, em caso de incorporação da adquirida (art. 22 da Lei nº 12.973/14)
A dedutibilidade é condicionada a apresentação de laudo para fundamentação do valor do goodwill, elaborado em conformidade o art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77. A partir da edição da Lei nº 12.973/14, a legislação fiscal brasileira passou a denominar o laudo de mensuração de goodwill de “Laudo de Desdobramento do Custo de Aquisição”, conhecido nas práticas internacionais por Laudo PPA (Purchase Price Allocation).
O art. 178 da Instrução Normativa nº 1.700/17 resumiu as considerações fiscais sobre o Laudo PPA, condicionando a dedutibilidade do ágio à apresentação de laudo elaborado por perito independente, a ser apresentado à Receita Federal ou Registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos até o 13º mês da aquisição da participação societária.
O laudo deve desdobrar o Custo de Aquisição da seguinte forma: I. Valor do patrimônio líquido na data de fechamento; II. Mais-valia/menos-valia: diferença entre valor justo dos ativos líquidos e PL; III. Goodwill: parcela residual do custo não explicada nos itens anteriores.
O Conteúdo Mínimo do Sumário do Laudo compreende • Identificação das partes (adquirente, alienante e adquirida) • Data e percentual da operação • Motivos e descrição resumida da transação • Discriminação da contraprestação e valores justos • Lista de ativos e passivos com valores contábeis vs. valores justos • Assinaturas do perito e do responsável pela adquirente
Amortização de Ágio em Aquisições Societárias e Laudo PPA
