A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.220, de 29/05/2025, alterou o Manual de Crédito Rural, divulgado pelo Banco Central, abrindo a possibilidade de que operações de créditos contratadas na modalidade PRONAMP (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) possam ser renegociadas com prorrogação de vencimento, caso observada alguma das seguintes situações: a) dificuldade de comercialização dos produtos; b) frustração de safras, por fatores adversos; e c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações
A renegociação é feita junto à instituição financeira e o pedido de renegociação deve ser instruído com informações técnicas que evidenciem a situação que gerou a dificuldade de pagamento, sua intensidade, o percentual de redução de renda provocado e o tempo estimado para que a renda retorne ao patamar previsto no projeto de crédito
Além da renegociação administrativa do crédito, mencionada acima, destacamos a possibilidade de renegociação judicial. Isso porque não são raras as situações em que evidenciadas abusividades ou distorções no ato da contratação específica do crédito rural.
O texto da resolução pode ser verificado no link: https://lnkd.in/djBRSRYX
O Manual do Crédito Rural está disponível no link: https://lnkd.in/dfX2xzd
Crédito Rural PRONAMP – Possibilidade de Prorrogação do Vencimento e Revisão Judicial
